Em comunicado a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público afirma que não concorda com o acórdão, que considera inconstitucionais as medidas de coação, nomeadamente a restrição de liberdade, aplicadas ao antigo secretário de Estado dos Transportes e Comunicações João Bernardo Vieira.
Aquele ex-governante está a ser investigado pelo Ministério Público por suspeitas de corrupção.
Para o Ministério Público, o acórdão do STJ "é uma usurpação de competências" da Assembleia Nacional Popular, o parlamento guineense, que teria sido ultrapassado "numa tentativa de revisão intercalar do Código do Processo Penal".
"Em nenhum momento, quer no âmbito da Constituição, quer das leis ordinárias, se atribui ao plenário do Supremo Tribunal de Justiça competências em proceder à revisão das leis da República ou de legislar", refere o comunicado.
O documento sublinha ainda ser "impossível a observância do acórdão" uma vez que retira ao próprio Ministério Público as competências de aplicar medidas de coação em fase de inquérito.
Destaca ainda que o acórdão "coloca em causa" a justiça criminal na Guiné-Bissau, "põe em crise a segurança jurídica dos cidadãos" e ainda viola a separação dos poderes do Estado.
O Ministério Público conclui que o referido acórdão para além de inconstitucional "não dispõe de suporte legal para o seu cumprimento, sendo, portando, inócuo".
Conosaba/Lusa
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