sexta-feira, 31 de março de 2017

GOVERNO LANÇA OFICIALMENTE CAMPANHA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CASTANHA DE CAJU

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O ministro da energia em representação do primeiro-ministro defende a criação de uma estratégia que visa cumprir escrupulosamente as boas práticas na manipulação de produtos.
Florentino Mendes Pereira que falava na abertura de campanha de comercialização da castanha de cajú que teve lugar esta sexta-feira (31 de Marco) em Prábis disse igualmente que este ano, governo decreta tolerância zero a fuga ao estrangeiro de Castanha de Caju.
“ Devem estabelecer uma estratégia que visa cumprir escrupulosamente as boas práticas de manipulação dos produtos desde a fase de secagem, armazenamento até a escrutação. Devem garantir produtos de excelente qualidade aos clientes externos, um produto maduro bem seco e sem impureza, só deste modo que podemos assegurar o maior valor comercial ao nosso produto de exportação”, tendo reforçado que “ anos atrás o produto do país é exportado na sua totalidade no estado bruto sem valor acrescentado, com agravante se destinar ao único comprador externo”, reforça.     
Entretanto, o Ministro do Comercio, Victor Mandinga, pediu aos comerciantes e produtores para pagarem imposto que passa pela formalização das suas empresas.
 “ Em todo o mundo o mercado funciona-se com as suas regras e credibilidade, desde 2011 há uma lei sobre formalização da empresa, para os que estão a trabalhar exigir a legalização dentro de 30 ou 45 dias e devem pagar imposto”, diz.
Confirmou que estão a negociar com o ministro das finanças sobre uma cobrança, justa e que “seja controlado muito bem em todos os serviços de estado e que o dinheiro entra no cofre do estado”.    
Recentemente o Conselho de Ministros aprovou decreto-lei para a presente campanha de comercialização de castanha de Caju onde foi criado um decreto-lei sobre a regulamentação da profissão de intermediário, a lei sobre a comercialização de caju, a lei sobre a comercialização interna da castanha de Caju e a lei sobre a comercialização externa da castanha.
Uma das leis decreta a atribuição da licença para o exercício da função de intermediário de posto exclusivamente ao cidadão guineense.
Das quatro leis ora anunciadas pelo governo, a que traz mais discordância é a lei de regulamentação da profissão de intermediário, cujo artigo 5 prevê que será atribuída a licença.
O artigo em causa provocou reacções de alguns setores que alinharam com a decisão e outros que acusaram o governo de querer interditar os estrangeiros de comprarem a castanha junto dos agricultores, como tem sido a tradição.
Por: Bíbia Marisa Pereira/radiosolmansi com Conosaba

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