Universidade havia negado matrícula de estudante estrangeira.
Na decisão, juiz afirma que lei não impede que ela entre pelas cotas.
A Justiça Federal determinou a matrícula imediata de uma estudante de Guiné-Bissau que teve seu ingresso negado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Domingas Mendes passou no vestibular para o curso de Serviço Social através do sistema de cotas, mas foi impedida de realizar a inscrição para as aulas. Conforme a UFRGS, ela não cumpria com uma das exigências para cotistas, de ter cursado integralmente o ensino médio em uma escola pública do Brasil.
O juiz Roger Raupp Rios, porém, entendeu que a estrangeira tem direito à matrícula. Na decisão, o magistrado sustenta que a legislação brasileira não excluiu candidatos estrangeiros do sistema de cotas.
"A própria LDBE (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), no referido artigo 44, dispõe que o ensino de graduação está aberto a candidatos 'que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo', sem diferenciar quanto à nacionalidade do estabelecimento de ensino onde foi cursado o ensino médio ou equivalente", avaliou Rios.
O magistrado cita ainda que o país de origem da estudante tem baixo índice de desenvolvimento humano e "é considerado pela Unesco como nação que figura entre os países da África subsahariana com maiores dificuldades educacionais".
A UFRGS afirmou que a matrícula da estudante será realizada, mas que pretende recorrer da decisão.
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