Tribunal quer consultar melhor o processo face aos argumentos apresentados pela defesa da ilegitimidade do mesmo.
O julgamento do ativista angolano Rafael Marques, iniciado hoje foi, suspenso até 23 de abril, para o tribunal consultar melhor o processo face aos argumentos apresentados pela defesa da ilegitimidade do mesmo, disse à agência Lusa o advogado de defesa.
Luís Nascimento, referiu que o tribunal confirmou que a defesa não recebeu nenhuma acusação particular, apenas a notificação do Ministério Público.
“E por conseguinte, o tribunal resolveu apreciar tudo e tentar limar todas as arestas até ao dia 23, vamos ver se consegue”, referiu Luís Nascimento.
O julgamento do ativista e jornalista Rafael Marques, acusado do crime de “denúncia caluniosa”, teve início a meio da manhã de hoje, decorrendo à porta-fechada após a leitura da acusação e da contestação.
A defesa concluiu na sua leitura pela inexistência de requisitos essenciais do crime de “denúncia caluniosa”, na medida em que a acusação do Ministério Público não prova a “falsidade das imputações e a consciência da falsidade por parte do arguido”.
“De resto mesmo se houvesse crime de denúncia caluniosa não seriam oito crimes, porquanto o arguido apresentou uma única participação criminal de pessoas interligadas pelos mesmos interesses económicos, havendo por isso simplesmente uma mera pluralidade, ademais verifica-se uma unidade de ação e por conseguinte unidade de norma jurídica”, frisou Luís Nascimento na leitura da contestação.
Rafael Marques é acusado de “denúncia caluniosa”, por ter exposto abusos contra os direitos humanos na província diamantífera angolana da Lunda Norte, com a publicação, em Portugal, em setembro de 2011, do livro “Diamantes de Sangue: Tortura e Corrupção em Angola”.
Os queixosos são sete generais, liderados pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, general Manuel Hélder Vieira Dias Júnior, conhecido como “Kopelipa”, e os representantes de duas empresas diamantíferas.
Na leitura da acusação, o Ministério Público referiu que os ofendidos consideram “eivada de falsidade” a queixa-crime apresentada por Rafael Marques.
“Durante a instrução do processo e ouvido em interrogatório o arguido, Rafael Marques de Morais, quando questionado sobre os factos imputados aos ofendidos não apresentou qualquer justificação plausível”, sustentou a acusação.
O Ministério Público considera ainda que Rafael Marques “agiu de forma livre, voluntária e consciente, bem sabendo que a sua conduta é proibida e punida por lei penal e ainda assim não se absteve de a praticar”.
“Com a supracitada enunciação dos factos incorreu o arguido Rafael Marques de morais na prática de oito crimes de denúncia caluniosa, previsto e punido nos termos do artigo 245 do Código Penal”, acrescentou a acusação.
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