Após veto inicial, PR confirma aprovação unânime do parlamento. Moçambique dos poucos países africanos a permitir interrupção voluntária da gravidez até 12 semanas.
O Presidente moçambicano Armando Guebuza promulgou na quinta-feira o novo Código Penal do país que, entre outras disposições, legaliza o aborto.
A promulgação ocorre depois de o parlamento moçambicano, por unanimidade, ter aprovado no passado dia 28 de novembro o diploma pela segunda vez, contrariando o veto presidencial que tinha resultado na devolução do documento aos deputados.
Com a legalização do aborto, Moçambique torna-se num dos poucos países africanos em que a interrupção voluntária da gravidez pode passar a ser feita com consequências judiciais, cumprindo as novas disposições legais. A nova lei especifica que o aborto apenas pode ser feito em centros de saúde habilitados e por profissionais qualificados, nas primeiras 12 semanas de gravidez, mas no caso de violação da mulher, esse período estende-se às 16 semanas. É ainda permitido quando a gravidez coloca em risco a vida da mãe ou no caso de malformação do feto.
A legislação aplicável em Moçambique que considerava ilegal o aborto datava do final do século XIX, à exceção dos casos em que a vida da mãe ou a sua saúde poderiam ficar em perigo.
Organizações não-governamentais ligadas à saúde salientam que o aborto é responsável por 11% dos óbitos registados durante a maternidade em Moçambique.
A maior parte dos países africanos têm leis restritivas que proibem o aborto, obrigando muitas mulheres a recorrer a clínicas clandestinas e práticas inseguras de interrupção da gravidez. Cabo verde, África do Sul e Tunísia são os únicos países que permitem o aborto terapêutico. A Organização Mundial de Saúde calcula que uma em cada cinco das gravidezes a nível mundial terminam em abortos induzidos e que cerca de 47 mil mulheres morrem devido a complicações surgidas em interrupções de gravidez feitas de forma insegura.
rdp
O Uruguai já legalizou
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