O GUINEENSE BACAR BALDÉ FOI PRESO POR ENGANO! ESTADO PORTUGUÊS OBRIGADO A PAGAR 15 MIL EUROS DE INDEMNIZAÇÃO
A
Relação do Porto rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério
Público e manteve a condenação do Estado português em pagar
15.000 euros a um homem que esteve preso um mês, por abuso sexual,
devido a erro das autoridades
"O
Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto
pelo Ministério Público e confirmou a decisão do Tribunal Judicial
de Vila Nova de Gaia, que condenou o Estado português ao pagamento
de indemnização ao cidadão Bacar Baldé por erro grosseiro e pelo
facto de o mesmo ter estado preso, ilegalmente, durante um mês no
Estabelecimento Prisional de Lisboa", avançou nesta
segunda-feira à agência Lusa Ricardo Vieira, advogado do lesado. No
recurso, interposto em Dezembro último, a que a Lusa teve acesso, o
Estado reclamava absolvição ou, pelo menos, "ser condenado no
pagamento de uma indemnização em montante substancialmente
reduzido", considerando os 15.000 euros manifestamente
exagerados, comparativamente com decisões do Supremo Tribunal de
Justiça em casos idênticos de perda da liberdade.
O
acórdão do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, proferido dois
meses antes, sustenta que em 2008, o verdadeiro autor do crime,
depois de detido, identificou-se "falsamente" na Polícia
Judiciária do Porto e foi presente a primeiro interrogatório
judicial como sendo Bacar Baldé, sem que os inspectores confirmassem
a veracidade da identidade apresentada pelo suspeito, que ficou
sujeito à medida de coacção de termo de identidade e residência.
Em
Outubro de 2009, Bacar Baldé foi acusado de um crime de abuso sexual
de pessoa incapaz de resistência e, após várias tentativas
falhadas de notificação, em maio de 2010, o "identificado"
como Bacar Baldé foi julgado e condenado, na sua ausência, a três
anos e meio de prisão efectiva.
O
acórdão do tribunal de Gaia frisa ainda que autoridades detectaram
o "erro na detenção do verdadeiro autor" do crime, depois
da realização de testes de ADN, os quais comprovaram que o homem
[na casa dos 30 anos] que estava a cumprir pena no Estabelecimento
Prisional de Lisboa "nada tinha a ver com os factos
denunciados".
Quando
foram emitidos os mandados de libertação, já Bacar Baldé tinha
cumprido um mês da pena, entre 16 de Outubro e 15 de Novembro de
2010, dia em que foi solto.
O
acórdão de primeira instância atribuiu as responsabilidades à
actuação da investigação e explica que "em nenhum momento"
o tribunal poderia "antecipar" que estava a julgar a pessoa
errada. O tribunal critica ainda o comportamento de Bacar Baldé por
"nada requerer no processo" que permitisse evitar a sua
prisão, uma vez que, "tendo antecedentes criminais" [por
outro tipo de crimes], sabia o funcionamento da justiça quando foi
notificado da sentença condenatória.
Este
era outro dos fundamentos do Ministério Público apresentado no
recurso, apesar de o acórdão de primeira instância acrescentar que
a actuação omissiva" de Bacar Baldé "não exclui a
responsabilidade" da administração, mas contribuiu de
atenuante na indemnização a pagar pelo Estado.
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